Procon de Santo André alerta sobre posição de juiz do DF que desconsidera celular como bem essencial

Na contramão do entendimento do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão ligado ao Ministério da Justiça, de que celular é um bem essencial, Alaôr Piacini, juiz substituto da 9.ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, discorda do fato.

Em processo despachado na semana passada, de autoria da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), o magistrado pediu a nulidade das notificações dos órgãos de defesa do consumidor aos fabricantes e revendedores com base na essencialidade. Os procons que descumprirem a determinação, válida em todo o País, poderão ser multados em R$ 2 mil.

“Essa decisão é um retrocesso com base no Código de Defesa do Consumidor, pois quem acaba pagando o preço é a sociedade que não pode ter seu celular trocado em um prazo mínimo por se tratar, de fato, de produto essencial”, lamenta Ana Paula Satcheki, diretora do Procon da cidade de Santo André, órgão vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos.





Ela lembra que o parágrafo 1º do art. 18 do código determina que se o vício dos produtos não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir uma das seguintes alternativas: substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso e restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou abatimento proporcional do preço. Contudo o parágrafo 3º do mesmo artigo já prescreve que, se tratando de produto essencial, como é o caso do celular, o prazo poderá ser imediato. “O consumidor poderá escolher entre a substituição do produto ou a devolução do dinheiro, que são as alternativas mais comuns, antes mesmo de esperar 30 dias para ver seu problema solucionado”, alerta a diretora.

De acordo com Ana Paula, uma das constantes reclamações dos consumidores nos órgãos de defesa do consumidor está relacionada à compra de celulares com defeitos de fábrica e morosidade no prazo de entrega por parte das assistências técnicas. “O que temos visto na prática é que nem sequer o prazo de 30 dias tem sido respeitado. Temos casos de celulares que ficam mais de 60 dias na assistência técnica, seja por falta de peças, seja pela quantidade de serviços que a assistência técnica possui. Uma decisão como está só nos faz lamentar, por mais uma vez desrespeitar o consumidor que paga pelo aparelho e pelo serviço sem poder utilizá-lo como melhor lhe convém”, opina.

Fonte: SECOM PSA





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