Com foco no Dia das Crianças, 12 de outubro, o Procon da cidade de Santo André, órgão vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos, realizou pesquisa de preços de brinquedos em diversas lojas da cidade. O levantamento realizado de 26 de setembro a 05 de outubro deste ano revelou variação de até 151,20%.
A boneca Polly Pocketes Amiga da Matel foi o produto encontrado com a maior diferença de valor – de R$ 19,99 a R$ 49,99. Em seguida, o Mini PR. Potato Head da Hasbro – de R$ 24,90 a R$ 59,90 e o Lap Top com 28 atividades da Candice – de R$ 69,99 a R$ 119,90.
“Os resultados da amostragem comprovam a necessidade do consumidor pesquisar, mesmo que tenha de caminhar mais e gastar tempo maior. É muito comum as pessoas comprarem na euforia e se arrependerem depois”, explica Ana Paula Satcheki, diretora do órgão.
As principais lojas pesquisadas foram: Armarinhos Fernando, Lojas Americanas, Nivalmix, Mais Valdir, Ri Happy, PB Brinquedos, Preçolândia, Extra e Bomtempo.
Dicas
Como a maioria dos brasileiros deixa para fazer a compra na última hora, Ana Paula recomenda cautela e dá dicas: “A pessoa tem de checar a qualidade, se oferece algum tipo de risco ao público infantil, se é certificado pelo Inmetro e se vem acompanhado de todos os acessórios ilustrados na caixa”, recomenda.
Outro fato relevante é observar a indicação da faixa etária na embalagem do brinquedo que, em alguns casos, pode vir com símbolos ou a própria idade. “Esse aspecto é extremamente importante porque tem a ver com segurança, haja vista que peças pequenas podem ser ingeridas por crianças”, orienta Ana Paula.
A diretora do Procon lembra que as lojas não são obrigadas a fazer trocas de mercadorias, salvo em caso de defeito. Acrescenta ainda que o caráter opcional é o mesmo para o empacotamento das mercadorias. “A troca e o embrulho dos presentes são feitos por meio da cortesia dos lojistas, ou seja, é uma liberalidade”, acrescenta.
Ana Paula chama atenção para as compras feitas pela internet. Alguns sites não informam as especificações dos produtos. “O consumidor vê o produto em determinada loja virtual, e, sem saber seu tamanho real, acaba fazendo a compra. Quando a mercadoria chega, se sente enganado”. Nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor garante sete dias, contados da data da entrega, para que a pessoa possa devolver o produto sem qualquer ônus.
Fonte: SECOM PSA