A Câmara Municipal de Santo André tem a função institucional de legislar sobre assuntos de competência do município, bem como fiscalizar e controlar os atos da administração direta e indireta, especialmente a gestão do dinheiro público, o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito e a vigilância dos negócios do Poder Executivo.
Outras atribuições são as de assessorar e julgar infrações.
O assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público à administração municipal, além de intermediar junto ao governo a respeito das demandas apresentadas pela população. Já a função julgadora da Câmara se dá na apreciação de infrações político-administrativas ou ético parlamentares cometidas pelo prefeito, vice-prefeito ou por vereadores, que podem resultar inclusive em perda de mandato.
A competência de criar as leis é exercida com a participação do prefeito e compreende a produção de normas para disciplinar as matérias constitucionalmente reservadas ao município. Os vereadores deliberam especialmente – sob forma de projeto de lei e sujeitos à sanção do prefeito – sobre as áreas financeira, tributária e orçamentária; urbanística; servidores e bens públicos; organização dos serviços municipais; criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração direta e indireta.
A função fiscalizadora, que não se limita aos aspectos financeiros e orçamentários, efetiva-se mediante vários mecanismos, expedientes e procedimentos, tais como, os pedidos de informação, vistorias para avaliar a qualidade de um serviço ou execução de obra, convocação de auxiliares do prefeito para prestar esclarecimentos e pela ação das comissões parlamentares de inquérito.
A Câmara organiza-se internamente através de seu Regimento Interno e da legislação referente à administração dos seus serviços, inclusive quanto ao provimento dos cargos de seu quadro de pessoal. Os trabalhos são divididos em sessões legislativas anuais ordinárias, em número de quatro, que formam a legislatura para a qual são eleitos os vereadores. Fora da sessão legislativa ordinária, nos recessos, a Câmara pode se reunir, se convocada extraordinariamente.
Câmara Municipal Santo André História
Desde a chegada do bandeirante João Ramalho até hoje, Santo André sempre ocupou lugar de destaque quanto à organização dos poderes públicos. A Câmara Municipal de Santo André foi instalada em 29 de setembro de 1892, quando tomaram posse os primeiros vereadores.
Devido a ligações com as demais cidades, a Câmara de santo André funcionou em São Bernardo do Campo até 10 de outubro de 1937. A partir de 1948 foi instalada à rua Coronel Alfredo Fláquer, 76, onde seus trabalhos foram realizados até 24 de março de 1954. Depois mudou-se para a Rua Coronel Oliveira Lima, 252, permanecendo neste local até 27 de outubro de 1968.
Com a construção do novo prédio no Centro Cívico, à praça IV Centenário, a atual Casa de Leis foi instalada solenemente em 28 de outubro de 1968.
Desde 1948, a Câmara de Santo André passou por 15 Legislaturas, tendo iniciado, em 2013, a décima sexta. Durante toda sua trajetória, o Legislativo andreense sempre teve seu desenvolvimento voltado para uma maior participação popular. Hoje, ano de 2014, a Casa abriga 21 vereadores, com representantes de 11 siglas partidárias.
Câmara Municipal de Santo André Vereadores
Você pode verificar quais vereadores estão com mandato ativo pelo site abaixo.
Câmara Municipal de Santo André ao Vivo
No site da Câmara você pode assistir ao vivo às sessões do plenário e acompanhar as decisões dos vereadores para a cidade.
Câmara Municipal Santo André Concurso
A Câmara Municipal de Santo André admite funcionários através de concurso público, fique atento ao site e confira a publicação dos editais.
Horário de Funcionamento Câmara Municipal em Santo André
- Segunda a Sexta das 08h às 19h
Onde fica, Endereço e Telefone Câmara Municipal em Santo André
- Praça IV Centenário, 2 – Centro – Santo André – SP
- Telefone: (11) 3429-5800
Outras informações e site
- Mais informações: http://www.cmsandre.sp.gov.br