A Prefeitura de Santo André obteve aprovação na Câmara de projeto relativo ao Programa de Recuperação de Créditos Municipais (PRCM) 2011. Isto significa que, a partir de 1º de setembro, munícipes com dívidas relacionadas a tributos como ISS e IPTU poderão regularizar a situação de maneira vantajosa. O PRCM oferece alongamento do prazo para pagamento — em até 60 meses — e proporciona abatimento nos valores de multas e juros em percentuais que variam de 60% a 100%, dependendo do número da parcelas acordado pelo contribuinte.
“Consideramos que a possibilidade de recuperação de um crédito é menor quanto mais antiga a dívida for, na medida em que encargos com multas e juros tendem a superar o valor principal e dificultar o pagamento. A importância do PRCM está justamente na possibilidade de resgatar estes valores para o Tesouro proporcionando investimentos em áreas como Saúde, Segurança e Educação, e conferindo aos munícipes uma condição diferenciada de quitação” — explica o prefeito Dr. Aidan Ravin.
Validade
O PRCM terá validade de três meses. Durante este prazo, o devedor deverá protocolar seu pedido diretamente na Praça de Atendimento ao Munícipe, localizado no piso térreo do prédio executivo do Paço Municipal, ou nos Postos SIM. O programa é voltado á recuperação de créditos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2010.
Parcelamento
O PRCM proporciona parcelamento de acordo com o valor da dívida. As condições estão ilustradas a seguir com base no FMP (Fator Monetário Padrão), indexador municipal cujo valor para 2011 é de R$ 2,5034 em 2011.
-Para dívidas de até 300 FMPs (R$ 751,02), o valor mínimo da parcela é 10 FMPs (R$ 25,03). -Para dívidas entre 300 e 500 FMPs (até R$ 1.251,7), a parcela mínima é de 20 FMPs (R$ 50,06).
-Para dívidas de 500 a 3.000 FMPs (até R$ 7.510,2), parcela mínima de 50 FMPs (R$ 125,17).
-De 3.000 até 500.000 FMPs (até R$ 1.251.700), parcela mínima de 100 FMPs (R$ 250.34).
-Para dívidas acima de 500.000 FMPs, a parcela mínima é de 14.000 FMPs (R$ 35.047,6).
Abatimento em juros e multas
O PRCM oferece ainda abatimento no valor relativo a multas e juros de acordo com o número de parcelas acordado.
-Para pagamento à vista ou em até 10 parcelas mensais, a redução é de 100% nos juros e 100% nas multas.
-Entre 11 e 26 parcelas, redução de 80% nos juros de mora e na multa, com aplicação de juro de 0,5% ao mês.
-Entre 27 e 42 parcelas, redução de 70% nos juros de mora e da multa moratória, com aplicação de juro de 0,8% ao mês.
-Entre 43 e 60 parcelas, redução de 60% dos juros e multa, com aplicação de juro de 1% ao mês.
Em se tratando de créditos fiscais de ISSQN constituídos por meio de Auto de Infração com Imposição de Multa pela fiscalização mobiliária, serão concedidos ainda as seguintes condições: 80% de redução da multa para pagamento à vista e redução de 40% a 70% na multa de acordo com a quantidade de parcelas à prazo.
Reedição
Este é o segundo PRCM lançado na gestão do prefeito Aidan Ravin. O primeiro, vigente entre setembro de dezembro de 2009, proporcionou acordos referentes ao resgate de cerca de R$ 50 milhões. Com este novo PRCM, a Secretaria de Finanças espera recuperar 10% dos cerca de R$ 570 milhões que compõem a dívida ativa, termo que designa o total em fase de cobrança amigável ou judicial.
Exceções
Não são passiveis de acordo via PRCM valores referentes a infrações à legislação de trânsito, multas de natureza contratual e taxa de execução de obras particulares.
Fonte: SECOM PSA